A CPA (Comissão Permanente de Avaliação) resulta de uma Medida
Provisória (MP nº. 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004), e tem por objetivo instituir em todas
as IES (Instituição de Ensino Superior) uma ferramenta de avaliação interna da
Instituição.
É função da CPA cobrar as soluções propostas e informar à comunidade o
andamento das mesmas. E mais:
coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
organizar relatórios do processo de avaliação interna;
divulgar os resultados consolidados;
extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da
faculdade;
fazer um balanço crítico do processo de avaliação;
atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Qual a diferença entre avaliação EXTERNA e INTERNA?
A avaliação externa é realizada de tempos em tempos pelos técnicos do MEC
(Ministério da Educação e Cultura), que visitam a Instituição para avaliá-la. A avaliação
interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.
Anualmente, a
CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é analisado pelo SINAES
(Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da
Educação e Cultura. A CPA reúne-se mensalmente para analisar as sugestões, propor medidas e
acompanhar sua implementação.
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