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   Efetuar Login   |  06 de setembro de 2010  |  5 usuário(s) online   |   Twitter  |  Fale Conosco
É função da CPA

A CPA (Comissão Permanente de Avaliação) resulta de uma Medida Provisória (MP nº. 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004), e tem por objetivo instituir em todas as IES (Instituição de Ensino Superior) uma ferramenta de avaliação interna da Instituição.

É função da CPA cobrar as soluções propostas e informar à comunidade o andamento das mesmas. E mais:

coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;

organizar relatórios do processo de avaliação interna;

divulgar os resultados consolidados;

extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da faculdade;

fazer um balanço crítico do processo de avaliação;

atuar como elo entre a Instituição e o MEC.

Qual a diferença entre avaliação EXTERNA e INTERNA?

A avaliação externa é realizada de tempos em tempos pelos técnicos do MEC (Ministério da Educação e Cultura), que visitam a Instituição para avaliá-la. A avaliação interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.

Anualmente, a CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é analisado pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da Educação e Cultura. A CPA reúne-se mensalmente para analisar as sugestões, propor medidas e acompanhar sua implementação.


 
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