|
Em
casos especiais de doenças (infecção
congênita, traumatismo) ou condições
especiais que impeçam o aluno de freqüentar
e acompanhar as aulas, é oferecido a ele
tratamento especial, e sua concessão dependerá das condições físicas, intelectuais e emocionais do estudante, que deverão permitir a continuidade do processo ensino-aprendizagem em moldes diferentes dos regulares.
Para requerer o tratamento especial, o aluno deverá
procurar a Secretaria Acadêmica, acompanhado de atestado médico.
O prazo para concessão desse benefício
é de 10 dias a partir da data que ocorre
o impedimento. Às alunas gestantes
também será assegurado o tratamento
especial a partir do oitavo mês de gestação.
O período concedido ao aluno, nesses casos, não
poderá exceder a 1/3 do período ou ano letivo.
|