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Em um prazo de 03 dias após a
divulgação do resultado do Processo Seletivo, o aluno deve dirigir-se à Secretaria Acadêmica
portando os seguintes documentos:
- Cópia do documento oficial de
identidade;
- Cópia da Certidão de
Registro
Civil (Certidão de Nascimento ou de Casamento);
- Cópia do título de
eleitor;
- Cópia da prova de estar
em dia
as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Cópia do C.P.F.;
- Histórico escolar
(original) do
Ensino Médio ou equivalente, ou cópia autenticada;
- Serão aceitas declarações provisórias que comprovem a conclusão
do Ensino Médio expedidas por Instituições oficiais de Ensino no ato da matrícula. É importante a
apresentação do Certificado Original ou cópia autenticada de conclusão do Ensino Médio no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
- Comprovante de pagamento
da 1ª
(primeira) parcela da semestralidade;
- O Contrato de Prestação
de
Serviços (fornecido pela Instituição); se o candidato for menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser
efetivado por um responsável legal;
- Duas fotos recentes 3 x
4;
- Todos os documentos
exigidos
devem estar em perfeito estado de conservação para sua apresentação no ato da matrícula;
- Os portadores de diploma
de
Curso Superior deverão anexar todos os documentos exigidos e o Diploma de Graduação, registrado,
original ou autenticado em cartório;
- Perderá o direito a vaga
o
candidato que não comparecer no prazo estabelecido para sua matrícula institucional ou não
apresentar os documentos relacionados. Não haverá matrícula condicional;
- Não será permitido o
trancamento da matrícula no primeiro período dos cursos oferecidos;
- Só poderão ser
matriculados os
candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a
classificação dos que não apresentarem prova de escolaridade exigida até o dia da matrícula;
- O candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou
equivalente no exterior deverá obter equivalência do referido curso no Conselho de Educação
Competente até o dia da matrícula;
- O certificado de
aprovação em
supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a legislação
específica.
O acadêmico que se ausentar
das
atividades escolares por um período superior a 30 dias consecutivos e não estiver em dia com as
obrigações financeiras será considerado
desistente. |